SUA CONTA BANCÁRIA FOI BLOQUEADA JUDICIALMENTE?

Entendemos que um bloqueio judicial pode causar grandes transtornos e preocupações.

Se você teve sua conta bancária bloqueada, saiba que existem soluções legais para desbloqueá-la rapidamente, garantindo que você tenha acesso ao seu dinheiro o mais rápido possível.

RECUPERE O CONTROLE DO SEU DINHEIRO AGORA MESMO!

Nossos diferenciais

Experiência em Desbloqueio de Valores em Contas Bancárias.

Especialistas capacitados e comprometidos.

Atendimento Online e Imediato.

Ação Rápida, Transparência e Comunicação.

Nossos serviços são indicados para você que:

Quem Somos

Somos um escritório de advocacia especializado em direito bancário, com uma trajetória de mais de 08 anos de experiência. Nossa principal atuação concentra-se no desbloqueio de contas bloqueadas judicialmente, oferecendo soluções jurídicas eficientes e personalizadas para nossos clientes. Com uma equipe qualificada e dedicada, buscamos garantir a proteção dos direitos e interesses de nossos clientes, proporcionando segurança e tranquilidade em momentos críticos. Nossa missão é prestar um serviço jurídico de excelência, pautado na ética, transparência e comprometimento com resultados positivos.

Perguntas frequentes

Um bloqueio judicial ocorre quando um juiz determina a restrição dos valores presentes em uma conta bancária, geralmente devido a processos judiciais ou dívidas pendentes.

O bloqueio pode durar 01 dia, 30 dias ou 60 dias e bloquear todos os valores que forem transferidos para todas as contas que estão em seu nome, inclusive pode acontecer se conta-salário ter bloqueio!

O tempo pode variar, mas nossa equipe trabalha com diligência para resolver o
bloqueio o mais rápido possível, muitas vezes em questão de dias.

Em média um desbloqueio pode levar de 05 a 60 dias, decisões mais rápidas costumam acontecer somente se tomadas todas as medidas cabíveis!

Segundo a legislação brasileira, especificamente o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 833, alguns bens são considerados impenhoráveis, ou seja, não podem ser objeto de penhora para pagamento de dívidas. Isso serve para proteger o mínimo existencial do devedor e de sua família. Aqui estão alguns exemplos de valores e bens impenhoráveis:

  1. Os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução.
  2. Os móveis, pertences e utilidades domésticas que não tenham valor elevado ou que sejam de estimação.
  3. Os vestuários, objetos de uso pessoal do devedor e de sua família.
  4. Os vencimentos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
  5. Os seguros de vida.
  6. Os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.
  7. Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.
  8. Até o limite de 40 salários mínimos, a quantia depositada em conta-poupança, o dinheiro e os títulos de crédito, salvo se comprovado que foram adquiridos com produto de crime.
  9. Os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.

Além destes, o artigo 833 também especifica outras situações e bens impenhoráveis, sempre com a intenção de preservar o mínimo necessário para a dignidade do devedor e de sua família. É importante ressaltar que há exceções à regra de impenhorabilidade, como nos casos de execução de pensão alimentícia, onde alguns bens considerados impenhoráveis podem, sim, ser objeto de penhora para garantir o pagamento.

Quanto mais documentos que possam ajudar na fundamentação melhor, os principais são:

  1. RG e CPF;
  2. Carteira de Trabalho;
  3. Comprovantes de origem dos valores (como contracheques/holerite);
  4. Extratos de poupança, ou de conta salário;
  5. Extrato conta corrente com descrição dos valores como “salário” ou “rendimento”;
  6. Extrato de pagamento de benefício previdenciário;
  7. Comprovantes de recebimento de pensão – cópia sentença judicial que fixou a pensão;
  8. Declarações de prestação de serviço (ex: uber, diarista, manicure)
  9. Qualquer outro documento que comprove a natureza impenhorável dos bens ou valores.

Sim, salários são considerados impenhoráveis para a maior parte das dívidas, assim como aposentadorias e pensões. Mas tem que ficar comprovado que o valor na conta era referente a esse salário e um advogado especializado poderá te ajudar a obter a documentação necessária para essa comprovação!

Atenção:

A impenhorabilidade não se aplica em casos de execução de pensão alimentícia ou dívidas relacionadas ao próprio sustento da família.

Se você foi surpreendido com um BLOQUEIO NA SUA CONTA BANCÁRIA recentemente CLIQUE AGORA no botão do WhatsApp abaixo. Nossa equipe está pronta para te atender, passar todas as informações necessárias e valores.

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