Somos um escritório de advocacia especializado em direito bancário, com uma trajetória de mais de 08 anos de experiência. Nossa principal atuação concentra-se no desbloqueio de contas bloqueadas judicialmente, oferecendo soluções jurídicas eficientes e personalizadas para nossos clientes. Com uma equipe qualificada e dedicada, buscamos garantir a proteção dos direitos e interesses de nossos clientes, proporcionando segurança e tranquilidade em momentos críticos. Nossa missão é prestar um serviço jurídico de excelência, pautado na ética, transparência e comprometimento com resultados positivos.
Um bloqueio judicial ocorre quando um juiz determina a restrição dos valores presentes em uma conta bancária, geralmente devido a processos judiciais ou dívidas pendentes.
O bloqueio pode durar 01 dia, 30 dias ou 60 dias e bloquear todos os valores que forem transferidos para todas as contas que estão em seu nome, inclusive pode acontecer se conta-salário ter bloqueio!
O tempo pode variar, mas nossa equipe trabalha com diligência para resolver o
bloqueio o mais rápido possível, muitas vezes em questão de dias.
Em média um desbloqueio pode levar de 05 a 60 dias, decisões mais rápidas costumam acontecer somente se tomadas todas as medidas cabíveis!
Segundo a legislação brasileira, especificamente o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 833, alguns bens são considerados impenhoráveis, ou seja, não podem ser objeto de penhora para pagamento de dívidas. Isso serve para proteger o mínimo existencial do devedor e de sua família. Aqui estão alguns exemplos de valores e bens impenhoráveis:
Além destes, o artigo 833 também especifica outras situações e bens impenhoráveis, sempre com a intenção de preservar o mínimo necessário para a dignidade do devedor e de sua família. É importante ressaltar que há exceções à regra de impenhorabilidade, como nos casos de execução de pensão alimentícia, onde alguns bens considerados impenhoráveis podem, sim, ser objeto de penhora para garantir o pagamento.
Quanto mais documentos que possam ajudar na fundamentação melhor, os principais são:
Sim, salários são considerados impenhoráveis para a maior parte das dívidas, assim como aposentadorias e pensões. Mas tem que ficar comprovado que o valor na conta era referente a esse salário e um advogado especializado poderá te ajudar a obter a documentação necessária para essa comprovação!
Atenção:
A impenhorabilidade não se aplica em casos de execução de pensão alimentícia ou dívidas relacionadas ao próprio sustento da família.
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